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Deliberação 705/2017, de 19 de Julho

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Sumário

Publicação do Regimento do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Deliberação 705/2017

O Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, em sua reunião de 27 de junho de 2017, deliberou aprovar o seguinte Regimento:

Regimento do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Artigo 1.º

Composição e direito de participação nas reuniões

1 - O Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra tem a composição definida no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

2 - Sempre que o Conselho de Gestão o considere oportuno, com o objetivo de analisar questões concretas, podem participar nas suas reuniões, sem direito a voto, os dirigentes dos serviços dos SASUC, representantes dos estudantes e dos trabalhadores dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, e ainda outras pessoas que o Reitor entenda relevantes para os trabalhos do Conselho.

Artigo 2.º

Duração dos mandatos

1 - Os membros do Conselho de Gestão integram o órgão pelo período do seu mandato de origem ou pela duração da nomeação para o cargo que exercem.

2 - Os membros do Conselho de Gestão designados pelo Reitor cessam funções no termo do mandato do Reitor que os haja designado, podendo ainda essa designação ser feita cessar, livremente e a todo o tempo, por despacho do Reitor.

Artigo 3.º

Substituições

Em caso de falta, impedimento ou incapacidade temporária, os membros do Conselho de Gestão são substituídos da seguinte forma:

a) O Reitor é substituído nos termos do n.º 1 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra;

b) O Vice-Reitor designado é substituído por outro Vice-Reitor, também designado pelo Reitor para esse efeito;

c) O Administrador é substituído pelo dirigente dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra por si designado para esse efeito.

Artigo 4.º

Competências do Conselho de Gestão

Compete ao Conselho de Gestão:

a) Exercer as competências que lhe são acometidas pelo n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra;

b) Pronunciar-se sobre os assuntos que o Reitor entenda submeter à sua apreciação;

Artigo 5.º

Tomada de decisão

1 - O Conselho de Gestão funciona com o mínimo de três membros, devendo o Reitor, como seu presidente, estar sempre presente, ou, em caso de falta ou impedimento, o seu legal substituto nos termos do artigo 3.º

2 - A decisão do Conselho de Gestão é tomada por consenso ou votação.

3 - Sendo submetida a votação, a decisão é tomada por maioria dos votos, sendo que, em caso de empate, o Reitor, como presidente do Conselho, tem voto de qualidade.

Artigo 6.º

Reuniões

1 - Ordinariamente, o Conselho de Gestão reúne mensalmente.

2 - Extraordinariamente, o Conselho de Gestão reúne a convocação do Reitor, como seu presidente, ou a solicitação de dois dos seus membros, apresentada ao presidente, conjuntamente com a ordem de trabalhos que se pretenda abordar nessa reunião.

3 - De cada reunião será elaborada ata, por um secretário a designar pelo Conselho de Gestão, da qual deverá constar expressamente a referência a todas as deliberações nela tomadas, e submetida no final da reunião à aprovação dos membros do Conselho de Gestão, sendo assinada por todos eles.

4 - As atas podem também ser aprovadas através de aposição de assinatura eletrónica certificada e time stamping.

5 - A apresentação das matérias a submeter ao Conselho de Gestão pode ser efetuada pelos responsáveis pelos assuntos a debater.

Artigo 7.º

Atribuição de funções ou competências

De modo a garantir a permanência da gestão, o Conselho de Gestão, no seu âmbito de ação e de competências, pode deliberar cometer aos seus membros o poder de gestão sobre determinadas áreas, tarefas ou matérias.

Artigo 8.º

Convocatórias, atas e divulgação

1 - As convocatórias do Conselho de Gestão são efetuadas de forma eletrónica ou por ofício, de onde constará sempre a ordem do dia das reuniões.

2 - As convocatórias do Conselho de Gestão, as respetivas ordens do dia e as atas das reuniões serão também alojadas na página eletrónica do órgão, no sítio dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, às quais apenas poderão aceder os seus membros, através de acesso pessoal.

3 - Das decisões com relevância externa, poderá ser efetuada, por extrato, divulgação pública, livremente acedível, no mesmo local eletrónico.

4 - Todos os assuntos a submeter ao Conselho de Gestão devem ser apresentados ao seu Presidente, para serem agendados, até ao final do quarto dia útil imediatamente anterior ao da realização da reunião onde serão apreciados.

27 de junho de 2017. - O Presidente do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, João Gabriel Silva.

310603315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3035208.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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