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Despacho 6333/2017, de 19 de Julho

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Sumário

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Nutrição

Texto do documento

Despacho 6333/2017

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Nutrição

Através dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Universidade Nova de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 75.º e seguintes do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro), foi aprovado o ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Ciências da Nutrição.

O Ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Ciências da Nutrição foi acreditado pela decisão NCE/16/00010, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e registado pela Direção Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Cr 36/2017, de 11 de maio de 2017.

Em conformidade com o registo da Direção Geral do Ensino Superior, procede-se à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do novo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências de Nutrição, nos termos constantes do anexo ao presente despacho.

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa (UNL)

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências Médicas

3 - Curso: Ciências da Nutrição

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Nutrição

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS

7 - Duração normal do curso: 4 anos/8 semestres

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de Estudos

Ciclo de estudos de licenciatura em Ciências da Nutrição

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

4.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

4.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

3 de julho de 2017. - O Diretor, Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco.

310608313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3035205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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