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Despacho (extrato) 6325/2017, de 19 de Julho

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Sumário

Nomeação de juízes de direito

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6325/2017

Por despacho do Exmo. Senhor Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, de 28 de junho de 2017, foram nomeados juízes de direito, com efeitos a partir de 16 de julho de 2017, nos termos do disposto no artigo 72.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, os seguintes juízes de direito em regime de estágio que irão ser colocados no âmbito do movimento judicial ordinário de 2017:

Rui Paulo Rodrigues Santos

Henrique António Gonçalves Candeias de Guerra Maio

Ana Gabriela Ferreira Rocha

Carla dos Santos Pimenta Pereira

Paulo Alexandre Gaspar Gomes Cardoso Lopes

João Guilherme Martelo de Almeida

Filipa Vaz da Fonseca

Maria da Assunção Morais Trigo

Maria Beatriz de Castro Tavares Monteiro Pacheco

Maria Inês Cunha Oliveira Silva

Catarina Maria Borges Costa de Brandão Proença

Eva Josefina Calvete Tomé

Maria Teresa Barros Ferreira

Violeta Sofia Pereira Martins

Cláudia Susana Fialho Bichinho Ventura

Luís Filipe Guerra de Oliveira Rodeiro

Carlos Manuel Dias dos Santos

António Marcos Ferreira Calado

(Posse no dia 04 de setembro de 2017, pelas 15.30 horas, nas instalações do Supremo Tribunal de Justiça.)

28 de junho de 2017. - O Juiz-Secretário do Conselho Superior da Magistratura, Carlos Castelo Branco.

310605495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3035194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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