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Despacho 12046/2012, de 12 de Setembro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação de uma parcela de terreno, com vista à construção da ETAR e respetivo acesso do Subsistema de Saneamento de Fonte Boa, infraestrutura integrada na Empreitada de Saneamento - Concurso K, do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Alto Zêzere e Coa.

Texto do documento

Despacho 12046/2012

Com vista à construção da ETAR e respetivo acesso do Subsistema de Saneamento de Fonte Longa, infraestrutura integrada na Empreitada de Saneamento - Concurso K, do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Alto Zêzere e Coa, criado pelo Decreto-Lei 121/2000, de 4 de julho, veio a sociedade Águas do Zêzere e Coa, S. A., apresentar à Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, uma proposta de concretização do bem imóvel a abranger pela declaração de utilidade pública, para efeitos de expropriação, com caráter de urgência, e que se localiza no concelho de Meda (freguesia de Fonte Longa);

Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações necessárias à realização das infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou pelo Fundo de Coesão no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de julho, nomeadamente as infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais previstas no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais para o período de 2007-2013 (PEAASAR II), aprovado pelo despacho (2.ª série) n.º 2339/2007, de 14 de fevereiro, está prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela;

Considerando os documentos emitidos pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e pela Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P., comprovativos do cumprimento dos regimes legais da Reserva Ecológica Nacional e da utilização dos recursos hídricos para construção e para descarga de águas residuais, bem como as condicionantes e medidas de minimização neles previstos;

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto na subalínea xiii) da alínea b) do n.º 7 do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro de 2011, retificado pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de novembro de 2011, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º DSO.DEJ/77/2012, de 17 de julho de 2012, da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação da parcela de terreno com a área de 2485 m2, localizada no concelho de Meda (freguesia de Fonte Longa), identificada no mapa de expropriações e planta de localização que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessária à construção da ETAR e respetivo acesso do Subsistema de Saneamento de Fonte Longa, infraestrutura integrada na Empreitada de Saneamento - Concurso K, do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Alto Zêzere e Coa.

2 - Os mapas e a planta a que se refere o n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas do Zêzere e Coa, S. A., sita na Rua do Dr.

Francisco Pissarra de Matos, 1, rés-do-chão, 6300-906 Guarda, e na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa, nos termos da Lei 46/2007, de 24 de agosto.

3 - Os encargos com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Zêzere e Coa, S. A., devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.

13 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

Concurso K - Lote 2 - Subsistema de Águas Residuais de Fonte Longa

Expropriação

(ver documento original)

206369682

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/12/plain-303518.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 121/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Àgua e de Saneamento do Alto Zêzere e Côa, para captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Almeida, Belmonte, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fundão, Guarda, Manteigas, Meda, Penamacor, Pinhel e Sabugal. Constitui a Sociedade Águas do Zêzere e Côa S.A., para gerir o referido sistema.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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