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Declaração de Rectificação 1154/2012, de 12 de Setembro

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Sumário

Retifica o Despacho 4713/2012, de 3 de abril, que determina a constituição da servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas de terreno necessárias à implementação do Intercetor do Ribeiro do Costa, na Frente de Drenagem 12 (FD12), integrado no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Noroeste.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1154/2012

Pelo meu despacho 4713/2012, de 21 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de abril de 2012, foi determinada a constituição da servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas de terreno necessárias à implementação do Intercetor do Ribeiro do Costa, na Frente de Drenagem 12 (FD12), integrado no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Noroeste.

Verificou-se agora que a identificação da informação técnica da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano constante desse despacho contém uma inexatidão material.

Por outro lado, a área total da servidão administrativa constituída pelo mencionado despacho contém um lapso, que se atesta pela soma das áreas parciais indicadas no mapa de áreas publicado em anexo ao despacho e que dele faz parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto nas subalíneas xiii) e xiv) da alínea b) do n.º 7 do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro de 2011, retificado pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de novembro de 2011, e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, retifico o referido despacho 4713/2012, de 21 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de abril de 2012, nos seguintes termos:

1 - Onde se lê «informação n.º DSO.DEJ/176/2011, de 30 de dezembro de 2011, da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano» deve ler-se «informação n.º DSO.DEJ/58/2012, de 12 de março de 2012, da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano».

2 - No n.º 2 do referido despacho 4713/2012, de 21 de março, onde se lê «com a área total de 7460,39 m2» deve ler-se «com a área total de 8434,71 m2».

16 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

Intercetor da Ribeira da Costa - FD12

Constituição administrativa de servidão de aqueduto público

subterrâneo

(ver documento original)

206369982

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/12/plain-303517.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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