Aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e dezassete, no uso das competências inerentes ao cargo de diretor do Agrupamento de Escolas de Alvaiázere e ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntos competências para praticar os seguintes atos:
Na subdiretora, professora Fernanda de Jesus Lourenço Silveiro:
Representar o agrupamento;
Coordenar e supervisionar a ação social escolar;
Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;
Coordenar os programas conjuntos com a autarquia;
Coordenar os programas conjuntos com a Associação de Pais;
Determino, ainda, que a subdiretora pode praticar os seguintes atos:
Superintender na educação especial;
Coordenar a atualização do arquivo referente ao 1.º Ciclo;
Supervisionar a utilização dos cacifos pelos docentes e alunos na escola sede;
Intervir na direção do plano de ações de melhoria.
No adjunto, professor Henrique Augusto Dias Lopes:
Representar o agrupamento;
Assegurar as funções de delegado de segurança do agrupamento;
Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias, empresas e coletividades;
Determino, ainda, que o adjunto Henrique Augusto Dias Lopes pode praticar os seguintes atos:
Superintender na manutenção e conservação de espaços, equipamentos e recursos educativos do agrupamento;
Proceder à gestão/coordenação dos cursos de educação e formação e profissionais;
Coordenar o envolvimento do agrupamento em projetos de nível nacional;
Coordenar a atualização do arquivo da escola sede;
Intervir na direção do plano de ações de melhoria.
Na adjunta, professora Graça Maria Marques Brás Freitas Grácio:
Representar o Agrupamento;
Superintender a coordenação pedagógica da Escola Básica e Secundária Dr. Manuel Ribeiro Ferreira;
Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 3.º Ciclo e do ensino secundário;
Determino, ainda, que a adjunta Graça Maria Marques Brás Freitas Grácio pode praticar os seguintes atos:
Superintender no serviço de avaliação externa (provas de aferição, provas finais e exames);
Coordenar a divulgação de informação do agrupamento;
Intervir na direção do plano de ações de melhoria.
Na adjunta, professora Maria Fátima Gomes Gonçalves:
Representar o agrupamento;
Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
Superintender a coordenação pedagógica do primeiro ciclo e da educação pré-escolar;
Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do primeiro e segundo ciclos;
Determino, ainda, que a adjunta Maria Fátima Gomes Gonçalves pode praticar os seguintes atos:
Intervir na direção do plano de ações de melhoria.
Delego, ainda, na subdiretora e nos adjuntos a competência para a prática dos seguintes atos:
Convocar reuniões;
Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
Fazer o despacho de expediente;
Assinar o correio.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de julho de 2017. - O Diretor, José Rosa de Carvalho Peres.
310633245