Declaração de Retificação n.º 471/2017
Por ter saído com inexatidão o Despacho 4308/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2017,
a p. 9767, retifica-se que onde se lê:
«1 - ...
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) ...
c) ...
d) ...
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) ...
h) ...
i) ...
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.»
deve ler-se:
«1 - ...
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) ...
c) ...
d) ...
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) ...
h) ...
i) ...
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.»
3 de julho de 2017. - O Comandante Naval, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Vice-Almirante.
310634558