Por ordem superior se torna público que, em 27 de março de 2014, a República do Peru depositou, junto do Diretor-Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, na qualidade de depositário da Convenção sobre Proteção Física dos Materiais Nucleares adotada em Viena, em 26 de outubro de 1979, o seu instrumento de vinculação às Emendas à Convenção, adotadas em Viena, em 8 de julho de 2005.
Em cumprimento do artigo 20.º da Convenção, as Emendas entraram em vigor para o Peru em 8 de maio de 2016.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/90 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14/90, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 15 de março de 1990, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de setembro de 1991, conforme o Aviso 163/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 258 de 9 de novembro de 1991.
Portugal é Parte das Emendas à Convenção, aprovadas, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 113/2010 e ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 106/2010, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2010, tendo Portugal depositado o seu instrumento de adesão das Emendas à Convenção em 26 de novembro de 2010, conforme o Aviso 357/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240 de 14 de dezembro de 2010.
Direção-Geral de Política Externa, 27 de junho de 2017. - O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.