Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 105/2017, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nomeia o vice-presidente e vogal executivo do conselho superior do Conselho das Finanças Públicas

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2017

O Conselho das Finanças Públicas é um órgão independente criado pelo artigo 12.º-I da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001, de 20 de agosto), aditado pelo artigo 3.º da Lei 22/2011, de 20 de maio, e tem como missão pronunciar-se sobre os objetivos propostos relativamente aos cenários macroeconómico e orçamental, à sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas e ao cumprimento da regra sobre o saldo orçamental, da regra da despesa da administração central e das regras de endividamento das regiões autónomas e das autarquias locais previstas nas respetivas leis de financiamento, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei de Enquadramento Orçamental vigente (Lei 151/2015, de 11 de setembro).

O conselho superior é o órgão máximo do Conselho das Finanças Públicas e é constituído por cinco personalidades de reconhecido mérito, com experiência nas áreas económica e de finanças públicas, e com elevado grau de independência.

Nos termos do artigo 13.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Conselho das Finanças Públicas, aprovados em anexo à Lei 54/2011, de 19 de outubro, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os membros do conselho superior do Conselho das Finanças Públicas são nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta conjunta do presidente do Tribunal de Contas e do governador do Banco de Portugal, por um mandato de sete anos, não renovável, com exceção do mandato dos vogais não executivos, que pode ser renovado uma vez.

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 2.º da Lei 54/2011, de 19 de outubro, e em virtude de se terem completado cinco anos sobre a data da sua posse (tratando-se da primeira nomeação após a aprovação da referida lei), ocorreu a cessação dos mandatos dos atuais vice-presidente e vogal executivo do conselho superior do Conselho das Finanças Públicas, respetivamente, Jurgen von Hagen e Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras, nomeados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2012, de 3 de janeiro.

Tendo em conta que os referidos mandatos não são renováveis, torna-se necessário proceder à nomeação de novos membros do conselho superior do Conselho das Finanças Públicas.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos do Conselho das Finanças Públicas, aprovado pela Lei 54/2011, de 19 de outubro, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta conjunta do presidente do Tribunal de Contas e do governador do Banco de Portugal, Paul De Grauwe e Miguel Pedro Brito St Aubyn, respetivamente, para os cargos de vice-presidente e vogal executivo do conselho superior do Conselho de Finanças Públicas.

2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de julho de 2017. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Nota Curricular

Paul De Grauwe

Data e local de nascimento: 18.07.1946, Bélgica.

Doutorado em Economia na Johns Hopkins University, em 1974.

Atividade profissional: Professor titular da John Paulson Chair in European Political Economy, no European Institute da London School of Economics. É investigador do Centre for European Policy Studies em Bruxelas e do Centre for Economic Policy Research em Londres, sendo as suas áreas de investigação as relações monetárias internacionais, a integração monetária, a teoria e a análise empírica dos mercados cambiais e a macroeconomia em economias abertas.

Experiência Profissional: Foi membro do Parlamento belga entre 1991 e 2003. Foi também membro do Grupo de Análise da Política Económica, órgão de aconselhamento do Presidente da Comissão Europeia.

É autor de várias publicações, de que se destacam The Economics of Monetary Union, Oxford, International Money. Post-war Trends and Theories, Oxford, The exchange rote in a behavioural finance framework, Princeton, 2006 e Lectures on Behavioral Macroeconomics, 2012.

Nota Curricular

Miguel Pedro Brito St Aubyn

Data e local de nascimento: 07-11-1966, Portugal.

Licenciado em Economia pelo ISEG, em 1989.

Doutorado em Economia pelo ISEG, em 1996.

Atividade profissional: Professor catedrático de macroeconomia do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG).

Experiência Profissional: Foi Vice-Presidente do Departamento de Economia do ISEG, 2005 a 2007 e Membro do Conselho Científico de 2009 a 2013. Coordenou a equipa do ISEG que colaborou com a Direção-Geral do Orçamento (DGO) do Ministério das Finanças e da Administração Pública para a elaboração de um conjunto de questões sobre Economia e Estatística. Coordenou igualmente a equipa do ISEG contratada pelo Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, para proceder à avaliação da redução custos na Administração Pública.

É autor de várias publicações em matérias de macroeconomia, tanto no plano teórico como de aplicação à economia portuguesa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3035135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 22/2011 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-19 - Lei 54/2011 - Assembleia da República

    Aprova os estatutos do conselho das finanças públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda