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Aviso 116/2012, de 12 de Setembro

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Sumário

Torna público que o Turquemenistão depositou o seu instrumento de acessão do Protocolo de 1978 Relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, adotado em Londres em 17 de fevereiro de 1978.

Texto do documento

Aviso 116/2012

Por ordem superior se torna público que, em 4 de fevereiro de 2009, o Turquemenistão depositou, nos termos do artigo iv do Protocolo, junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na qualidade de depositário, o seu instrumento de acessão do Protocolo de 1978 Relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, adotado em Londres em 17 de fevereiro de 1978.

De acordo com o n.º 2 do seu artigo 5.º, o Protocolo entrou em vigor no Turquemenistão em 4 de maio de 2009.

Portugal é Parte do Protocolo, aprovado, para adesão, pelo Decreto 25/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, suplemento, de 10 de julho de 1987, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 22 de outubro de 1987, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 176, de 1 de agosto de 1988.

Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/12/plain-303506.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303506.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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