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Deliberação-extracto 1237/2012, de 11 de Setembro

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Sumário

Torna público ter sido designado, por deliberação de 25 de junho de 2012, do Conselho de Administração da ULS de Castelo Branco, E. P. E., o Dr. José Tavares Fernandes Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Sul (ACES - PIS), e determinada a cessação de funções do Dr. Henrique Rodrigues Nogueira Brandão naquele cargo.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1237/2012

Por deliberação de 25/06/2012, do Conselho de Administração da ULS de Castelo Branco, E. P. E., foi designado Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Sul, o Dr. José Tavares Fernandes, Assistente Graduado Sénior de Saúde Pública, com efeitos a partir de 25 de junho de 2012, por um período de três anos, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º dos Estatutos da ULSCB, EPE, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 318/2009, de 02 de novembro, em articulação com o disposto no Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro.

Como consequência desta nomeação, deixa de exercer funções como Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Sul, o Dr.

Henrique Rodrigues Nogueira Brandão, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar.

3 de setembro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração,

Dr. António Vieira Pires.

206366782

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/11/plain-303502.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-11-02 - Decreto-Lei 318/2009 - Ministério da Saúde

    Cria a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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