Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Águas e Saneamento, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Águas e Saneamento, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
28 de agosto de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior de Tecnologia.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Águas e Saneamento.
3 - Área de formação em que se insere: 851 - Tecnologia e proteção do ambiente.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em águas e saneamento é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação e integrado numa equipa, assume responsabilidades de operação, manutenção e monitorização de sistemas públicos de água e saneamento, assegurando a proteção dos recursos hídricos, evitando a contaminação do meio recetor e acautelando a saúde das populações.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Operar e efetuar a manutenção de Estação de Tratamento de Águas (ETA);
Operar e efetuar a manutenção de Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e de Sistemas de Drenagem de Águas (SDA);
Operar e efetuar a manutenção de Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR);
Implementar técnicas adequadas para a realização de medições e monitorização em ETA, SAA, SDA e ETAR;
Realizar medições e orçamentos;
Colaborar na elaboração de cadernos de encargos de sistemas de abastecimento e drenagem de águas;
Contribuir para a promoção da qualidade, segurança, higiene e saúde aquando da realização de obras de saneamento básico;
Fiscalizar a execução de obras de saneamento básico;
Elaborar o cadastro de infraestruturas;
Colaborar na coordenação de trabalhos em obras de saneamento básico;
Colaborar na definição de perímetros de proteção de recursos hídricos subterrâneos e superficiais.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Matemática ou Física ou Química ou Geometria Descritiva.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 30;
Na inscrição em simultâneo no curso - 65.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
206367762