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Despacho Normativo 116/81, de 10 de Abril

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Sumário

Equipara os técnicos e cientistas pertencentes a organismos internacionais transitoriamente em Portugal a funcionários ou agentes do Estado para o fim específico de condução de veículos do Estado.

Texto do documento

Despacho Normativo 116/81

Considerando a necessidade de criar condições de trabalho aos técnicos e cientistas que, ao abrigo de acordos e contratos celebrados com organismos de cooperação internacional, governos e outras entidades estrangeiras, residam temporariamente em Portugal, em funções de cooperação incluída em projectos de desenvolvimento, e atendendo a que, pelas normas do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, não se prevê que veículos do Estado possam ser conduzidos por esses técnicos e cientistas estrangeiros, mesmo nos casos em que, por conveniência de serviço, houver interesse nesse tipo de locomoção:

Determino que nos casos acima referidos possam ser equiparados a agentes da Administração os técnicos e cientistas que, ao abrigo de acordos e contratos celebrados com organismos de cooperação internacional, governos e outras entidades estrangeiras, residam temporariamente em Portugal, em funções de cooperação incluída em projectos de desenvolvimento, para os fins exclusivos da aplicabilidade do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março.

Ministério das Finanças e do Plano, 29 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/10/plain-30344.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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