A Águas do Algarve, S. A., fundamentou o seu pedido invocando a caducidade da anterior declaração de utilidade pública da expropriação da parcela de terreno n.º 30, a favor do Instituto da Água, a qual foi determinada pelo despacho 22013/2001, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de outubro de 2011, do então Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.
Por outro lado, a Águas do Algarve, S. A., explicitou ainda o facto das infraestruturas da Barragem de Odelouca e do Túnel Odelouca-Funcho terem passado a constituir parte integrante do mencionado sistema multimunicipal e a propriedade das mesmas ter passado a ser detida por aquela sociedade, conforme determinado pelo despacho do então Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional de 14 de julho de 2006 e exarado no Protocolo celebrado entre o Instituto da Água, I. P., e a Águas do Algarve, S. A.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto na subalínea xiii) da alínea b) do n.º 7 do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro de 2011, retificado pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de novembro de 2011, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º DEJ/153/2011, de 23 de setembro de 2011, da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:
1 - Declaro a utilidade pública e atribuo caráter urgente à expropriação da parcela de terreno n.º 30, com a área de 1 000 520 m2, identificada no mapa de expropriações e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessária à implantação da Barragem de Odelouca (1.ª fase), integrada no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água do Algarve, localizada no concelho de Monchique (freguesia de Alfarce).
2 - O mapa e as plantas a que se refere o n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas do Algarve, S. A., sita na Rua do Repouso, 10, 8000-302 Faro, e na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa, nos termos da Lei 46/2007, de 24 de agosto.
3 - Os encargos com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Algarve, S. A.
16 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.
Mapa de expropriações DUP
Barragem de Odelouca - Expropriações 1.ª fase - Parcela 30
(ver documento original)
206359102