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Despacho Normativo 109-F/81, de 6 de Abril

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Sumário

Revoga o Despacho Normativo n.º 63/80 (fixa o preço de venda da sêmea de trigo nas fábricas).

Texto do documento

Despacho Normativo 109-F/81
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, determina-se:

1.º Fica revogado o Despacho Normativo 63/80, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série n.º 43, de 21 de Fevereiro de 1980.

2.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado da Transformação e Mercados e do Comércio, 2 de Abril de 1981. - Pelo Secretário de Estado da Transformação e Mercados, António José Baptista Cardoso e Cunha, Ministro da Agricultura e Pescas. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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