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Despacho 11670/2012, de 30 de Agosto

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  • Fonte: Diário da República n.º 168/2012, Série II de 2012-08-30.
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Sumário

Cria a equipa conjunta de monitorização da execução dos compromissos dos municípios nos programas operacionais regionais do continente das regiões convergência.

Texto do documento

Despacho 11670/2012

No quadro do memorando de acordo celebrado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e tendo presente os objetivos comuns às duas partes de contribuir para o equilíbrio orçamental e estabilidade financeira e de garantir o crescimento sustentável e a prosperidade de Portugal, foi reconhecido que o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) constitui um instrumento essencial para a concretização das prioridades de transformação estrutural do país, bem como para a prossecução das atribuições municipais.

De igual modo, foi reconhecida mutuamente a necessidade de proceder à reprogramação do QREN com o objetivo de maximizar a utilização dos fundos disponíveis para estimular o investimento gerador de riqueza e a criação de emprego, reforçando em paralelo a sua contribuição para o processo de consolidação orçamental.

Neste contexto de entendimento, o Governo e a ANMP concordaram na libertação de 250 milhões de euros provenientes de contratos de financiamento aprovados nos programas operacionais regionais do continente das regiões convergência a afetar predominantemente, no âmbito da reprogramação estratégica, aos programas Impulso Jovem e Equipamentos Escolares.

Em complemento, e como corolário daquela disponibilidade, Governo e ANMP acordaram igualmente na necessidade de garantir um acompanhamento sistemático da execução de todas as operações do QREN, mormente daquelas que são promovidas diretamente por municípios, procedendo-se, em conformidade, a uma avaliação contínua da capacidade de concretização por parte dos municípios dos projetos por estes executados.

Ficou desde logo estabelecido que o Governo promoverá, no quadro das disposições regulamentares aplicáveis, a transição para o ciclo 2014-2020 dos projetos dos municípios que, evidenciando a sua relevância, não revelem porém capacidade de execução até ao final do atual quadro.

Importa sublinhar que o entendimento alcançado através do referido memorando e os propósitos prosseguidos através do presente despacho em nada interferem na normal e regular gestão dos programas operacionais mencionados, designadamente no que respeita às funções e responsabilidades das respetivas Autoridades de Gestão, às quais se solicita apenas a melhor colaboração tendo em vista uma maior eficiência e eficácia no acompanhamento da execução destes projetos.

Assim, tendo em vista a concretização plena do acordo alcançado, e como forma mais eficaz de contribuir para o alcance dos seus objetivos nesta área, obtida que foi a concordância da ANMP, o Governo determina o seguinte:

1 - A criação de uma equipa conjunta de monitorização da execução dos compromissos dos municípios nos programas operacionais regionais do continente das regiões convergência, doravante designada por equipa conjunta.

2 - A equipa conjunta é composta pelos seguintes elementos:

a) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e da Reforma Administrativa;

b) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional;

c) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento;

d) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);

e) O presidente do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P.

(IFDR, I. P.);

f) O coordenador do Observatório do QREN;

g) O presidente das comissões diretivas dos programas operacionais regionais do continente das regiões convergência, que integrará a equipa conjunta quando o respetivo programa operacional estiver em causa.

3 - Na prossecução dos objetivos que presidem à criação desta equipa conjunta, deverá ser elaborado um relatório síntese mensal assinalando as operações que, de acordo com as disposições regulamentares aplicáveis e em consonância com o previsto no memorando de acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, foram alvo de rescisão dos respetivos contratos de financiamento ou não reúnem condições para uma aprovação e celebração do respetivo contrato.

4 - Para além do fixado regulamentarmente, serão estabelecidos no seio da equipa conjunta os critérios mais ajustados a observar para que as candidaturas em causa possam ser consideradas como viáveis ou reveladoras de incapacidade de execução até ao final do atual quadro de programação, sendo promovida, no âmbito das disposições regulamentares aplicáveis, a sua transição para o período de programação 2014-2020.

5 - Em Janeiro de 2013, o Governo e a ANMP realizarão uma análise dos resultados da monitorização empreendida por esta equipa conjunta, devendo concluir se estarão atingidos os seus objetivos e os montantes libertados por programa operacional, no âmbito da reprogramação do QREN, ou se se justificam ações adicionais para uma adequada execução do QREN.

8 de agosto de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

15082012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/30/plain-303378.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303378.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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