Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11653/2012, de 29 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera os modelos de cédula profissional e de autorização de exercício no âmbito das profissões de diagnóstico e terapêutica.

Texto do documento

Despacho 11653/2012

O Despacho 8679/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de junho, aprovou os modelos de cédula profissional e de documento específico de autorização do exercício profissional no âmbito das profissões de diagnóstico e terapêutica.

Porém, aqueles modelos necessitam de nova alteração, em particular, no que se refere à autorização de exercício, do qual passa a ter que constar o nome e o número do título profissional do técnico, legalmente titulado, a quem, nos termos da lei, compete proceder ao respetivo enquadramento profissional.

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto, determino:

1 - São alterados os modelos de cédula profissional e de autorização de exercício, no âmbito das profissões de diagnóstico e terapêutica, de acordo com os modelos em anexo ao presente despacho, que deste fazem parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

22 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel

Ferreira Teixeira.

ANEXO

Modelo de cédula profissional

(ver documento original)

Modelo de autorização de exercício

(ver documento original)

206340034

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/29/plain-303377.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda