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Aviso 8108/2017, de 18 de Julho

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Sumário

Discussão pública do projeto de operação de reabilitação urbana

Texto do documento

Aviso 8108/2017

Projeto de Operação de Reabilitação Urbana

Anabela Freitas, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público, nos termos e para os efeitos previstos n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, conjugado com o artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, em reunião pública de 3 de julho de 2017, deliberou por unanimidade:

1 - Mandar promover a discussão pública do projeto relativo à Operação de Reabilitação Urbana, pelo período de 20 dias, para a formulação de reclamações, observações ou sugestões.

2 - Publicitar a presente deliberação no Diário da República, na página oficial do município e na comunicação social.

Mais torna público, que o prazo para recolha de reclamações, observações ou sugestões referido tem início decorridos 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, podendo o projeto ser consultado no edifício da Casa dos Cubos, na praceta Alves Redol, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30. As reclamações, observações ou sugestões podem ser enviadas para presidencia@cm-tomar.pt.

O presente aviso agora publicado poderá ser consultado na página de internet da Câmara Municipal de Tomar, em www.cm-tomar.pt ou diretamente nos serviços municipais, no Balcão Único de Atendimento, na Praça da República, localizado no edifício dos Paços do Concelho, em Tomar, entre as 09h00 e as 16h00.

5 de julho de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal, Anabela Freitas.

310616592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3033764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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