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Aviso 8107/2017, de 18 de Julho

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Sumário

Aprovação da 1.ª alteração da Estratégia de Reabilitação Urbana da Cidade de Tavira

Texto do documento

Aviso 8107/2017

Aprovação da 1.ª alteração da Estratégia de Reabilitação Urbana da Cidade de Tavira

Jorge Manuel do Nascimento Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Tavira, na sua sessão ordinária realizada a 22 de junho de 2017 deliberou, por unanimidade, aprovar a 1.ª alteração da Estratégia de Reabilitação Urbana da Cidade de Tavira.

Os elementos relativos à presente aprovação poderão ser consultados na página da Internet do Município de Tavira (www.cm-tavira.pt).

28 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

310600707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3033763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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