Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Monção
Augusto Henrique Oliveira Domingues, Presidente da Câmara Municipal de Monção, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Monção, na sua sessão ordinária de 25 de abril de 2017, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a alteração ao Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Monção, sob proposta da Câmara Municipal de Monção aprovada na reunião ordinária de 27 de março de 2017, no uso da competência que lhe confere a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Mais torna público que o projeto de alteração ao Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Monção foi objeto de audiência dos interessados e consulta pública pelo período de 30 dias, previsto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 30, de 10 de fevereiro de 2017.
A referida alteração ao Regulamento entrará em vigor 5 dias após a publicação do presente edital no Diário da República. Para conhecimento geral publica-se este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no edifício dos Paços do Concelho e nos habituais locais de estilo do concelho de Monção, em boletim da autarquia local, no Diário da República e no sítio da Internet do Município de Monção.
28 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Augusto H. Oliveira Domingues.
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