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Edital 501/2017, de 18 de Julho

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Sumário

Publicitação de edital a tornar público a alienação de hasta pública de terreno sito na rua Atriz Alda Rodrigues, na união de freguesias de S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora

Texto do documento

Edital 501/2017

Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 30/05/2017 e da Assembleia Municipal de 26/06/2017, o Município de Matosinhos vai proceder à alienação em hasta pública de uma parcela de terreno, com a área de 12.113 m2, sita na rua Atriz Alda Rodrigues, na união de freguesias de S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora.

Valor base de licitação: 1.228.265,46 (euro)

Apresentação das propostas: As propostas escritas deverão ser apresentadas em sobrescrito fechado e deverão conter, além da indicação do valor proposto e do imóvel a que respeita a identificação do proponente, nome, morada ou sede, número de contribuinte de pessoa singular ou coletiva, número de bilhete de identidade ou número de matrícula da empresa.

Este sobrescrito é encerrado num segundo sobrescrito dirigido à Divisão de Serviços Jurídicos, Contencioso e Património, com a indicação "Alienação de parcela de terreno com a área de 12.113 m2, sita na rua Atriz Alda Rodrigues, na união de freguesias de S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora".

As propostas a apresentar devem indicar um valor para arrematação do imóvel superior à base de licitação.

As propostas escritas podem ser entregues até às 17H00 do dia útil anterior ao da realização da praça, ou enviadas por correio, sob registo, só sendo admitidas as que derem entrada no Município de Matosinhos até esse mesmo dia.

Praça: A praça realizar-se-á no dia 15 de setembro de 2017, no edifício dos Paços do Concelho, sito na avenida D. Afonso Henriques, em Matosinhos, pelas 10H00 e inicia-se com a abertura das propostas recebidas, se existirem, havendo lugar a licitação a partir do valor da proposta mais elevada ou, se não existirem, a partir do valor base de licitação anunciado.

O valor dos lanços mínimos é fixado em montante não inferior a 5.000,00 (euro), acima do valor base da licitação.

A licitação termina quando o presidente da comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e se este não for coberto.

Terminada a licitação, se o proponente ou os proponentes que apresentaram a proposta escrita de valor mais elevado, demonstrarem interesse, reabre-se a licitação entre aqueles, independentemente de terem participado na licitação e o interessado que licitou em último lugar, com o valor dos lanços mínimos fixados pela comissão.

Se não existirem propostas escritas, o imóvel pode ser adjudicado provisoriamente a quem, no ato da praça, fizer a melhor oferta de preço, nunca inferior à base de licitação acrescida de 5.000,00 (euro) desse valor.

Em seguida, haverá lugar ao exercício de eventuais direitos de preferência e, apresentando-se a preferir mais de uma pessoa com igual direito, reabre-se nova licitação entre elas.

Adjudicação provisória: O imóvel é adjudicado provisoriamente pela comissão, a quem tiver oferecido o preço mais elevado. O adjudicatário provisório deve comprovar que tem a sua situação tributária e contributiva regularizada, bem como, proceder ao pagamento, no dia da hasta pública, de 25 % do valor da arrematação.

Pagamento: O pagamento do imóvel será efetuado da seguinte forma: 25 % no ato da adjudicação provisória; 75 % no ato da escritura.

Adjudicação: A decisão de adjudicação definitiva ou não adjudicação compete à Câmara Municipal de Matosinhos, devendo dela ser notificado o interessado, por carta registada, com aviso de receção, no prazo máximo de 30 dias seguidos, a contar da data da adjudicação provisória.

O Município de Matosinhos reserva-se no direito de não adjudicar definitivamente a venda do imóvel, caso haja fundados indícios de conluio entre os proponentes, exista erro relevante sobre a identificação do proponente ou do bem, ou outra causa justificativa, desde que fundamentada na lei.

A prestação de falsas declarações ou a falsificação de documentos apresentados, implica a exclusão da hasta pública, bem como a anulação da adjudicação provisória, perdendo a favor da Câmara Municipal de Matosinhos as quantias eventualmente já entregues, sem prejuízo de participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

Após a notificação da adjudicação definitiva, e apresentação de documentos solicitados a escritura de compra e venda será marcada pelo Município de Matosinhos, notificando o adjudicatário para o efeito.

É da responsabilidade do adjudicatário o pagamento dos impostos inerentes à celebração da escritura de compra e venda, bem como, das despesas inerentes à celebração do ato.

A Divisão de Serviços Jurídicos, Contencioso e Património, no período que medeia entre a publicação e o dia para a apresentação de propostas, prestará a todos os interessados as informações relativas ao imóvel a alienar.

30 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.

310602976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3033754.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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