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Despacho 6301/2017, de 18 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no Pró-Reitor para área dos Projetos Estruturantes, Professor Doutor Alberto Moreira Baptista

Texto do documento

Despacho 6301/2017

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 5 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo 11-A/2016, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 209, de 31 de outubro de 2016, e ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Pró-Reitor para área dos Projetos Estruturantes, Professor Doutor Alberto Moreira Baptista, a competência para proferir decisões e praticar atos nas seguintes matérias:

a) Promoção da articulação da Universidade com os atores políticos e sócio económicos regionais e nacionais;

b) Coordenação e acompanhamento de algumas atividades de transferência de conhecimento, de empreendedorismo e de inovação social;

c) Elaboração de programas de inserção na vida ativa e de voluntariado;

d) Dinamização e coordenação da prestação de serviços especializados;

e) Coordenação da atividade de apoio à preparação de candidaturas a projetos financiados por entidades nacionais e internacionais

As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação em DR, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas desde 5 de maio de 2017.

Considerem-se revogados todos os despachos que colidam com o teor do presente despacho.

10 de julho de 2017. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

310627884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3033711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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