Despacho (extrato) n.º 6293/2017
Considerando que se verificou a violação do disposto no n.º 3 do artigo 22 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (redação atualmente em vigor), porquanto o júri não definiu em momento anterior à publicitação do procedimento, os elementos referidos na alínea c) do número anterior, a saber: "Fixar os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção", por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do ICNF, I. P. de 7 de junho de 2017, foi anulado o procedimento concursal aberto pelo Aviso 2198/2017, de 30 de janeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 163 do CPA, porquanto este ato administrativo foi praticado com ofensa de normas jurídicas aplicáveis.
De acordo com o n.º 2 do artigo 165.º do CPA a presente anulação determina a destruição dos efeitos do procedimento concursal atendendo à invalidade deste.
23 de junho de 2017. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.
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