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Despacho 11513/2012, de 24 de Agosto

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Sumário

Determina o registo da criação do curso de especialização tecnológica em Gestão e Eficiência Energética, a ministrar na Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão, a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive, de acordo ao plano de estudos que publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 11513/2012

A requerimento da Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica, entidade instituidora da Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Gestão e Eficiência Energética, a ministrar naquela Universidade;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão e Eficiência Energética, a ministrar na Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

25 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Gestão e Eficiência Energética.

3 - Área de formação em que se insere:

522 - Eletricidade e energia.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em gestão e eficiência energética é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, intervém nos diferentes aspetos da eficiência energética e do seu impacto no ambiente, bem como na competitividade industrial, e colabora no estudo do desempenho térmico de edifícios, de acordo com a legislação aplicável.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Relacionar os problemas ambientais com as diversas fontes de energia e as tecnologias utilizadas na produção, com destaque para os combustíveis;

Dimensionar sistemas térmicos, foto voltaicos e de energia eólica;

Dimensionar redes elementares de distribuição de fluidos;

Fazer pequenas montagens de circuitos hidráulicos, pneumáticos e electropneumáticos em painel didático;

Dimensionar sistemas de energia solar para o aquecimento de águas domésticas e sanitárias e para aquecimento do ambiente;

Dimensionar e simular sistemas de energia elétricos: produção, transporte e distribuição;

Conceber e projetar sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado em edifícios;

Realizar medições e análises de consumos energéticos.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Não são fixadas.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20 Na inscrição em simultâneo no curso - 40 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

206331579

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/24/plain-303349.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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