Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo de criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologias do Espetáculo, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologias do Espetáculo, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
24 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Tecnologias do Espetáculo.
3 - Área de formação em que se insere: 481 - Ciências informáticas.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em tecnologias do espetáculo é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, planeia e organiza eventos artísticos, faz manutenção dos equipamentos, software, ferramentas e materiais técnicos específicos de feiras e eventos, através do argumento, produção, realização, imagem, som, montagem e pós-produção de vídeo.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Participar na conceção do desenho de luz e som do espetáculo integrando as orientações estéticas da direção artística, colaborando com as diferentes equipas intervenientes na produção e em conformidade com os recursos técnicos existentes;
Produzir o projeto luminotécnico do espetáculo identificando o tipo e quantidade de equipamentos necessários à sua realização e elaborando, em suportes diversos, esboços, plantas e alçados da sua implantação;
Operar a luz e o som prestando assistência técnica no decurso das representações do espetáculo;
Proceder à identificação, organização e manutenção dos equipamentos, acessórios, ferramentas e materiais técnicos específicos desta área;
Produzir o projeto de sonoplastia do espetáculo identificando o tipo e quantidade de equipamentos necessários à sua realização e disponibilizando, em suportes diversos, maquetas com propostas de trabalho;
Efetuar a captação, registo e mistura de instrumentos musicais e de voz em estúdio de som e ao vivo;
Manipular o som através de processos digitais;
Acompanhar os ensaios do espetáculo adaptando a implantação da maquinaria, de aparelhos, de efeitos (pirotécnicos, fumos, etc.) às necessidades surgidas no processo de criação e em conformidade com as obrigatórias normas de segurança;
Efetuar a captação e pós-produção de vídeos através de processos digitais.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Matemática ou Física.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20 Na inscrição em simultâneo no curso - 30 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
206333369