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Aviso 89/2012, de 5 de Setembro

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Sumário

Torna público que a República do Sudão do Sul depositou o seu instrumento de adesão ao Sexto Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, adotado em Pequim, na República Popular da China, em 15 de setembro de 1999.

Texto do documento

Aviso 89/2012

Por ordem superior se torna público que, em 29 de setembro de 2011, a República do Sudão do Sul depositou, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, da Constituição da União Postal Universal, junto do Diretor-Geral da Secretaria Internacional da União Postal Universal, na qualidade de depositário, o seu instrumento de adesão ao Sexto Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, adotado em Pequim, na República Popular da China, em 15 de setembro de 1999.

Portugal é Parte do Protocolo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 36-A/2004 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 26-A/2004, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 110 (suplemento), de 11 de maio de 2004, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 22 de julho de 2004, conforme o Aviso 215/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 91, de 11 de maio de 2005.

Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/05/plain-303332.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-05-11 - Aviso 215/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 22 de Julho de 2004, Portugal depositado, junto do Director-Geral da Secretaria Internacional da União Postal Universal, o seu instrumento de ratificação a vários actos assinados em Beijing em 15 de Setembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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