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Despacho 11510/2012, de 24 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Sistemas de Informação em Saúde na Universidade Fernando Pessoa.

Texto do documento

Despacho 11510/2012

A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Sistemas de Informação em Saúde, a ministrar naquela Universidade;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Sistemas de Informação em Saúde, a ministrar na Universidade Fernando Pessoa a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

1 de junho de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Universidade Fernando Pessoa.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Sistemas de Informação em Saúde.

3 - Área de formação em que se insere: 480 - Informática.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em sistemas de informação em saúde é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, integrado numa equipa, está apto a integrar e aplicar adequadamente os sistemas de tecnologias de informação nas organizações que prestam cuidados médicos, sendo especificamente capaz de planear e desenvolver sistemas de informação orientados para a saúde, utilizar ferramentas de programação de sistemas informáticos, conceber e implementar bases de dados médicos, analisar e selecionar ferramentas de desenvolvimento de sistemas de informação em função de necessidades específicas das organizações de saúde e perspetivar o enquadramento dos sistemas de informação nas organizações de cuidados de saúde e as novas técnicas de trabalho daí decorrentes.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Aplicar e desenvolver algoritmos e programas completos em linguagem C para resolver problemas relacionados com o desenvolvimento de sistemas de informação em saúde;

Identificar e caracterizar os usos e as aplicações de sistemas de informação nas organizações de saúde, aplicando corretamente os métodos de e-Health (prática de cuidados de saúde suportada por comunicações e processos informáticos);

Caracterizar os problemas relacionados com a gestão da informação em saúde, ficando apto a realizar registos clínicos em formato digital, isto é, a desenvolver o modelo de uma base de dados relacional, a criar uma base de dados relacional recorrendo aos sistemas de gestão de base de dados MySQL e SQLServer para suportar sistemas de apoio à decisão clínica;

Planear e instalar equipamentos e cabos de redes locais de computadores, sendo capaz de configurar redes locais de computadores Ethernet ao nível básico e desenhar, implementar e testar topologias de rede local complexas, envolvendo redes locais virtuais e serviços de computação móvel úteis no contexto de sistemas de informação em saúde;

Conceber aplicações multimédia para a web que recorram a texto, desenho vetorial, imagens fotográficas digitais, áudio digital, vídeo digital e animações, ficando a saber utilizar programas de conversão entre formatos destes tipos de conteúdos multimédia para inclusão em sistemas de informação clínicos e em sistemas de telemedicina;

Caracterizar conteúdos e serviços de cuidados de saúde baseados na internet e a saber usar ferramentas e tecnologias de desenvolvimento de sítios web básicos;

Caracterizar um processo clínico do paciente, identificando os departamentos intervenientes, os seus processos e o fluxo de trabalho entre departamentos, bem como os principais sistemas de informação de processo clínico eletrónico disponíveis no mercado;

Processar imagens médicas, nomeadamente ao nível da transformação, melhoramento e cor e utilizar operações morfológicas, operações de segmentação e alinhamento de imagens médicas.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Não são fixadas.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 28

Na inscrição em simultâneo no curso - 40

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

206332007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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