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Aviso 8045/2017, de 17 de Julho

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Sumário

Abertura do período de participação preventiva relativa à Elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana

Texto do documento

Aviso 8045/2017

Abertura do Período de Participação Pública Preventiva relativa à Elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana de Campo Maior

Torna-se público que a Câmara Municipal em sua reunião ordinária celebrada no dia sete de junho do ano dois mil e dezassete, deliberou, por unanimidade, determinar a elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana de Campo Maior, nos termos do artigo 76.º ponto 1,

Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro com as alterações e redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT.

Determinar a abertura de um período para formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano, com a duração de 15 dias úteis, contados a partir do 5.º dia da publicação do presente aviso no Diário da República, para efeitos do disposto no artigo do n.º 2, do artigo 88.º do RJIGT.

Os interessados em apresentar sugestões ou pedido de informações deverão fazê-lo por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior.

26 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.

610602473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3032229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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