Prorrogação da Licença sem remuneração do técnico superior António Manuel Alvarenga Rodrigues
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Senhor Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Dr. Nuno Lacasta, datado de 17 de abril de 2017, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 280.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi prorrogada a licença sem remuneração ao trabalhador António Manuel Alvarenga Rodrigues, técnico superior, pelo período de mais um ano, a partir de 1 de agosto de 2017.
19 de junho de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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