Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 12.º da Portaria 123/2017, de 27 de março, e sob proposta fundamentada da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, determino o seguinte:
1 - É aberto, no ano de 2017, o concurso para atribuição de bolsas de criação literária nas modalidades de poesia, ficção narrativa, dramaturgia, banda desenhada e obras para a infância e juventude.
2 - O montante financeiro disponível para a atribuição de bolsas de criação literária, no ano de 2017, é de (euro) 135 000, distribuído da seguinte forma:
a) 6 bolsas de criação literária com a duração de 12 meses, com o valor global de (euro) 90 000 e de (euro) 15 000 cada uma;
b) 6 bolsas de criação literária com a duração de 6 meses, com o valor global de (euro) 45 000 e de (euro) 7 500 cada uma.
3 - A avaliação e seleção das candidaturas admitidas a concurso cabe a um júri constituído pelos seguintes membros:
a) Alice Vieira;
b) Helena Buescu;
c) João de Melo;
d) João Paiva Boléo;
e) Maria João Brilhante;
f) Nuno Júdice.
28 de junho de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
310601071