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Lei 56/2017, de 17 de Julho

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Sumário

Alteração da denominação da freguesia de «Parada do Bouro», no município de Vieira do Minho, para «Parada de Bouro»

Texto do documento

Lei 56/2017

de 17 de julho

Alteração da denominação da freguesia de «Parada do Bouro», no município de Vieira do Minho, para «Parada de Bouro»

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo Único

Alteração de denominação

A freguesia denominada «Parada do Bouro», no município de Vieira do Minho, passa a designar-se «Parada de Bouro».

Aprovada em 9 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 27 de junho de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 4 de julho de 2017.

Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3032133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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