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Despacho 11673/2012, de 30 de Agosto

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Sumário

Subdelega competências do presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, João Abreu de Faria Bilhim, na vogal permanente da CRESAP, Professora Doutora Maria Margarida dos Santos Proença de Almeida.

Texto do documento

Despacho 11673/2012

Ao abrigo da delegação de competências conferida pela deliberação Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, n.º 01, de 28 de maio de 2012, subdelego na Vogal permanente, Maria Margarida dos Santos Proença de Almeida a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais.

2 - Autorizar a abertura de procedimentos, bem como os demais atos subsequentes, com a aquisição de bens, de serviços e de empreitadas de obras públicas, nos termos do Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

3 - Autorizar a realização das despesas com a aquisição de bens, de serviços e de empreitadas de obras públicas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/1999, de 8 de junho, bem como, outorgar os instrumentos contratuais que sejam legalmente exigíveis.

4 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados.

5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei.

6 - Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios.

7 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças.

8 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo.

9 - Aprovar a conta de gerência.

10 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

11 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional.

12 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.

13 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual.

14 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença.

15 - Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço.

16 - Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.

O presente despacho, produz efeitos a partir de 1 de maio de 2012, ficando por esta forma, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

29 de maio de 2012. - O Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, João Abreu de Faria Bilhim.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/30/plain-303212.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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