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Aviso 84/2012, de 28 de Agosto

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Sumário

Torna público que a República do Panamá depositou o seu instrumento de ratificação do Estatuto da Agência Internacional das Energias Renováveis (IRENA), adotado em Bona, na Alemanha, em 26 de janeiro de 2009.

Texto do documento

Aviso 84/2012

Por ordem superior se torna público que, em 16 de dezembro de 2011, a República do Panamá depositou, nos termos do artigo xix do Estatuto, junto do Governo da República Federal da Alemanha, país depositário, o seu instrumento de ratificação do Estatuto da Agência Internacional das Energias Renováveis (IRENA), adotado em Bona, na Alemanha, em 26 de janeiro de 2009.

Em cumprimento do artigo xix, parágrafo E do Estatuto, este entrará em vigor na República do Panamá no trigésimo dia depois do depósito do instrumento relevante.

Portugal é Parte do Estatuto, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 105/2011 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 50/2011, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2011, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 30 de junho de 2011, conforme Aviso 165/2011, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 30 de julho de 2011.

Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/28/plain-303190.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-07-13 - Aviso 165/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação do Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA), adoptado em Bona em 26 de Janeiro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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