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Aviso 82/2012, de 28 de Agosto

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Sumário

Torna público que a República da Tunísia depositou o seu instrumento de ratificação do Estatuto da Agência Internacional das Energias Renováveis (IRENA), adotado em Bona, na Alemanha, em 26 de janeiro de 2009.

Texto do documento

Aviso 82/2012

Por ordem superior se torna público que, em 18 de agosto de 2011, a República da Tunísia depositou, nos termos do artigo xix do Estatuto, junto do Governo da República Federal da Alemanha, país depositário, o seu instrumento de ratificação do Estatuto da Agência Internacional das Energias Renováveis (IRENA), adotado em Bona, na Alemanha, em 26 de janeiro de 2009.

Em cumprimento do artigo xix, parágrafo E, do Estatuto, este entrará em vigor na República da Tunísia no trigésimo dia depois do depósito do instrumento relevante.

Portugal é parte do Estatuto, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 105/2011 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 50/2011, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2011, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação a 30 de junho de 2011, conforme o Aviso 165/2011, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 30 de julho de 2011.

Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/28/plain-303188.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-07-13 - Aviso 165/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação do Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA), adoptado em Bona em 26 de Janeiro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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