A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 415/2012, de 28 de Agosto

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Sumário

Autoriza um procedimento de aquisição, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, destinado à contratação de serviços relativos à expedição e receção de malas diplomáticas.

Texto do documento

Portaria 415/2012

O Ministério dos Negócios Estrangeiros tem necessidade de dar início a um procedimento com vista à contratação de serviços relativos à expedição e receção de malas diplomáticas.

A prestação de serviços em causa assume especiais peculiaridades, não só pela forma como é executada a prestação, como pela dimensão espacial da mesma e pela natureza classificada dos bens transportados, e ainda pelo valor em causa.

Estas particularidades exigem que a entidade a contratar apresente elevados padrões de exigência técnica, profissional e ética, tanto em termos dos recursos humanos afetos à prestação de serviços, como em termos dos recursos materiais a afetar, tornando o processo de seleção necessariamente cuidadoso e desaconselhando alterações frequentes do prestador de serviços.

Por outro lado, considera-se importante que o contrato tenha uma duração que permita a formação de uma relação de confiança e estabilidade entre os contratantes, necessária para que a execução do contrato de transporte e expedição da mala diplomática decorra de forma satisfatória para ambas as partes.

Acresce que os significativos encargos administrativos e financeiros que um procedimento concursal desta natureza e com esta dimensão acarreta, bem como a natural morosidade do mesmo, desaconselham igualmente a celebração de um contrato de prestação de serviços de curta vigência.

Pelas razões expostas e tendo presente a experiência recolhida pelos serviços do MNE, entende este Ministério que o contrato a celebrar deverá ter uma vigência de cinco anos.

Nestes termos, considerando que o encargo orçamental decorrente do contrato de prestação de serviços relativos à receção e expedição de malas diplomáticas a adquirir se estima em 4 250 000,00 (euro) sem IVA, encargo esse a repartir pelos anos económicos de 2012 a 2017;

Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria;

Tendo presente o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1 - É autorizada a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

2012 - 70 833,33 (euro) (setenta mil, oitocentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos);

2013 - 850 000,00 (euro) (oitocentos e cinquenta mil euros);

2014 - 850 000,00 (euro) (oitocentos e cinquenta mil euros);

2015 - 850 000,00 (euro) (oitocentos e cinquenta mil euros);

2016 - 850 000,00 (euro) (oitocentos e cinquenta mil euros);

2017 - 779 166,67 (euro) (setecentos e setenta e nove mil, cento e sessenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos).

2 - As importâncias fixadas para os anos de 2013 a 2017 serão acrescidas dos saldos que se apurarem dos anos anteriores.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta da verba adequada do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

27 de julho de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/28/plain-303178.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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