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Aviso 72/2012, de 24 de Agosto

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Sumário

Torna público que o Reino da Dinamarca depositou o seu instrumento de ratificação às Emendas à Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste respeitantes aos Anexos II e III, adotadas em 29 de junho de 2007.

Texto do documento

Aviso 72/2012

Por ordem superior se torna público que, em 23 de junho de 2011, o Reino da Dinamarca depositou, nos termos do artigo 26.º da Convenção, junto do Governo da República Francesa, país depositário, o seu instrumento de ratificação às Emendas à Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste respeitantes aos Anexos II e III, adotadas em 29 de junho de 2007.

Nos termos dos artigos 17.º e 15.º da Convenção, as Emendas entraram em vigor no Reino da Dinamarca em 23 de julho de 2011.

Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 59/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 253, de 31 de outubro de 1997, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 23 de fevereiro de 1998, conforme o Aviso 122/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 148, de 30 de junho de 1998.

Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/24/plain-303143.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-06-30 - Aviso 122/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros Francês - Direcção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros - de 11 de Maio de 1998, o Governo de Portugal depositado o instrumento de ratificação da Convenção para a Protecção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste, concluída em Setembro de 1992 e em vigor, a nível internacional, desde 25 de Março de 1998, data que também entrou em vigor em Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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