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Resolução do Conselho de Ministros 70/2012, de 24 de Agosto

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Sumário

Autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de execução do cadastro predial, no âmbito do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2012

O conhecimento e a valorização do território nacional, em particular o acesso a informação cadastral fidedigna e atualizada acerca dos prédios rústicos e urbanos e dos respetivos titulares, constituem relevantes instrumentos de suporte à concretização de diversas políticas públicas, cuja indispensabilidade o Programa do XIX Governo Constitucional expressamente reconhece, tendo em vista, por exemplo, a substancial redução dos riscos de incêndios florestais.

Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006, de 4 de maio, que aprovou as linhas orientadoras para a execução, a manutenção e exploração da informação cadastral, o Decreto-Lei 224/2007, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 65/2011, de 16 de maio, estabeleceu o regime experimental da execução, exploração e acesso àquela informação, prevendo ainda a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC).

Por sua vez, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2009, de 22 de setembro, autorizou a realização da despesa com a aquisição de serviços de execução do cadastro predial, no âmbito do referido regime experimental, nos municípios de Paredes, Penafiel, Oliveira do Hospital, Seia, Tavira, São Brás de Alportel e Loulé, até ao montante, inicialmente estimado, de (euro) 26 100 000, acrescido de IVA à taxa legal.

Na sequência do procedimento de concurso público n.º 008/DSIC/2009, conduzido pelo Instituto Geográfico Português, foi promovida a adjudicação dos serviços de execução do cadastro predial para cada um dos referidos municípios, em três lotes, correspondendo a execução do cadastro predial, no lote 1, aos municípios de Loulé, São Brás de Alportel e Tavira, no lote 2, aos municípios de Paredes e Penafiel e, no lote 3, aos municípios de Oliveira do Hospital e Seia.

Para o efeito, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2010, de 13 de setembro, autorizou a realização da despesa com a aquisição dos serviços de execução de cadastro no montante de (euro) 16 710 334,76, acrescido de IVA à taxa legal, repartindo-se os encargos pelos três lotes. Esta resolução delegou ainda, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos atos de adjudicação das prestações de serviços e de todos os atos subsequentes necessários para a celebração e execução dos respetivos contratos, na então Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Assim, a coberto do Despacho 12/MAOT, de 15 de setembro de 2010, da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, foram adjudicadas e posteriormente, a de 31 de janeiro de 2011, contratualizadas as prestações de serviço correspondentes aos três lotes, nos seguintes termos:

a) O lote 1, ao consórcio constituído pelas empresas CME - Construção e Manutenção Electromecânica, S. A., Geoglobal - Sistemas de Informação Geográfica, Lda., SIGMAGEO, Lda., RZMAPA - Serviços de Engenharia, S. A., e EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., pela quantia de (euro) 7 136 668,84, acrescida do IVA à taxa legal em vigor;

b) O lote 2, ao consórcio constituído pelas empresas Geometral - Técnicas de Medição e Informática, S. A., ARTOP - Aero-Topográfica, Lda., e BLOM Portugal, Lda., pela quantia de (euro) 3 173 666,91, acrescida do IVA à taxa legal em vigor; e c) O lote 3, ao consórcio constituído pelas empresas Municípia - Empresa de Cartografia e Sistemas de Informação, E. M., S. A., Nível - Soluções Geográficas Integradas, Lda., COBA - Consultores para Obras, Barragens e Planeamento, S. A., e ERI - Engenharia, S. A., pela quantia de (euro) 6 399 999,01, acrescida do IVA à taxa legal em vigor.

A execução de cadastro predial nos sete concelhos mencionados foi objeto de candidatura, já aprovada e em execução, no domínio de intervenção «Prevenção e Gestão de Riscos» do Eixo Prioritário III - Prevenção, Gestão e Monitorização de Riscos Naturais e Tecnológicos, do Programa Operacional Temático Valorização do Território (POVT) e do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) 2007-2013. O projeto é cofinanciado em 70 % do valor de despesa total elegível, comparticipação que se elevará a 85 %, ao abrigo da reprogramação do QREN e do POVT.

Em consequência, no âmbito da execução dos contratos celebrados ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2010, de 13 de setembro, foram efetuados pagamentos no montante total de (euro) 3 019 103,87.

Por outro lado, atenta a complexidade da realidade cadastral nacional, mas igualmente aos elevados custos financeiros associados à recolha de dados cadastrais, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2012, de 5 de julho, aprovou as Linhas Orientadoras e Estratégicas para o Cadastro e a Gestão Rural, criando uma comissão interministerial que assegura a orientação política e, em estreita articulação com esta, um grupo de trabalho com o objetivo de recolher a informação de natureza cadastral dispersa por várias entidades, efetuar a sua configuração e tratamento e assim construir o cadastro predial, com base no princípio do máximo aproveitamento da informação já existente.

No entanto, tendo em conta os compromissos assumidos e os trabalhos já realizados no âmbito do SINERGIC, importa prover à autorização da realização da despesa remanescente, bem como da prática dos atos necessários à execução dos respetivos contratos, assegurando, todavia, a prossecução dos objetivos definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2012, de 5 de julho, em particular a redução da despesa, através, nomeadamente, da recolha da informação cadastral disponível respeitante aos concelhos abrangidos.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa remanescente relativa à execução dos contratos celebrados ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2010, de 13 de setembro, no montante de (euro) 14 255 778,76, acrescida de IVA à taxa em vigor, da seguinte forma:

a) Lote 1 - (euro) 6 065 376,97, acrescida de IVA à taxa em vigor;

b) Lote 2 - (euro) 2 780 402,48, acrescida de IVA à taxa em vigor;

c) Lote 3 - (euro) 5 409 999,31, acrescida de IVA à taxa em vigor.

2 - Estabelecer que a realização da despesa prevista no número anterior, cujos encargos se repartem pelos anos 2012, 2013 e 2014, se efetua de acordo com as regras de financiamento fixadas ao abrigo do Programa Operacional Temático Valorização do Território (POVT) e do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) 2007-2013.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a competência para a prática de todos os atos necessários à execução dos contratos referidos no número anterior, incluindo a autorização e a realização da respetiva despesa.

4 - Determinar que os procedimentos e atos previstos na presente resolução devem assegurar a prossecução dos objetivos definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2012, de 5 de julho, tendo em vista, nomeadamente, a redução da despesa prevista no âmbito do SINERGIC, o máximo aproveitamento da informação cadastral já existente, bem como o potencial aproveitamento da informação cadastral recolhida e a adoção das medidas preconizadas pelo Grupo de Trabalho do Cadastro e da Informação Geográfica, criado ao abrigo daquela resolução.

5 - Determinar que o disposto no n.º 3 produz efeitos desde o dia 21 de junho de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, no âmbito da delegação prevista na mencionada disposição, desde a referida data até à de entrada em vigor da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de agosto de 2012. - Pelo Primeiro-Ministro, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, Ministro de Estado e das Finanças.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/24/plain-303141.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 224/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC).

  • Tem documento Em vigor 2011-05-16 - Decreto-Lei 65/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Define o regime de execução do cadastro predial a realizar em zonas de intervenção florestal (ZIF), constitutídas nos termos do Decreto-Lei nº 127/2005 de 5 de Agosto. Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio (regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral - SINERGIC), e republica-o em anexo, com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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