Acórdão (extrato) 294/2017, de 14 de Julho
Não conhece do objeto da ação de impugnação da convocação e das deliberações do 1.º Congresso Extraordinário do PURP - Partido Unido dos Reformados e Pensionistas, bem como da eleição de vários dos seus filiados para os órgãos respetivos
Acórdão (extrato) n.º 294/2017
Processo 383/17
III - Decisão
Pelos fundamentos supra expostos e nos termos do n.º 3 do artigo 103.º-C da LTC, decide-se não conhecer do objeto da presente ação.
Sem custas, por não serem legalmente devidas.
8 de junho de 2017. - Joana Fernandes Costa - Maria Clara Sottomayor - Maria José Rangel de Mesquita - Gonçalo Almeida Ribeiro - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional (http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170294.html?impressao=1)
310595987
- Extracto do Diário da República original:
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