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Acórdão (extrato) 294/2017, de 14 de Julho

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Sumário

Não conhece do objeto da ação de impugnação da convocação e das deliberações do 1.º Congresso Extraordinário do PURP - Partido Unido dos Reformados e Pensionistas, bem como da eleição de vários dos seus filiados para os órgãos respetivos

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 294/2017

Processo 383/17

III - Decisão

Pelos fundamentos supra expostos e nos termos do n.º 3 do artigo 103.º-C da LTC, decide-se não conhecer do objeto da presente ação.

Sem custas, por não serem legalmente devidas.

8 de junho de 2017. - Joana Fernandes Costa - Maria Clara Sottomayor - Maria José Rangel de Mesquita - Gonçalo Almeida Ribeiro - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional (http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170294.html?impressao=1)

310595987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3030696.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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