Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução do projeto, surgiu a necessidade de rever e de se proceder a correções ao projeto de execução que determinou a expropriação de novas parcelas, considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita às áreas abrangidas pela obra, bem como no que respeita à inscrição matricial e ainda aos interessados identificados no suporte formal cadastral dos bens imóveis expropriados;
Considerando, ainda, que é do interesse público a continuação do empreendimento sem interrupções, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 26 de outubro de 2011, que aprovou a planta parcelar n.º VATR.E.201.01Adit2 e o respetivo mapa de áreas relativos às alterações da parcela necessária à construção da obra da EN 236-1 - variante do Troviscal - lote 8 - aditamento 2 - expropriações e a resolução de expropriar aprovada pela deliberação 221/42/2011, de 26 de outubro de 2011, do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 110/2009, de 18 de maio, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo despacho 10353/2011, de 5 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de agosto de 1949, e da Base 18 aprovada pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das alterações à expropriação da parcela de terreno necessária à construção do referido lanço, abaixo identificada, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre ela incide e o nome do respetivo titular, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho precedente.
Mais declaro autorizar a ASCENDI Pinhal Interior - Estradas do Pinhal Interior, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Pinhal Interior, a tomar posse administrativa da mencionada parcela, assinalada na planta parcelar e no mapa de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência da expropriação se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com a expropriação resultante deste despacho serão suportados pela ASCENDI Pinhal Interior - Estradas do Pinhal Interior, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
6 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
(ver documento original)
Mapa de expropriações DUP
Subconcessão do Pinhal Interior
Lanço EN 236 - 1 - Variante do Troviscal
Aditamento 2
(ver documento original)
206318198