Neste despacho determinava-se, ainda, no seu n.º 14, na redação que lhe foi dada pela declaração de retificação n.º 669/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2012, que as propostas das Metas Curriculares de Português, de Matemática, de Tecnologias de Informação e Comunicação, de Educação Visual e de Educação Tecnológica do ensino básico deveriam estar concluídas até 31 de julho de 2012.
Concluídas as propostas destes documentos, estas foram colocadas a discussão pública entre 28 de junho e 23 de julho e foram depois ajustadas em função de contributos variados formulados por professores e outros cidadãos interessados, por associações de professores e por sociedades científicas.
Assim, atendendo a que o trabalho referente à elaboração destas Metas se encontra concluído, determino, ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 137/2012, de 5 de julho, o seguinte:
1 - Homologo as Metas Curriculares das disciplinas de Português, de Matemática, de Tecnologias de Informação e Comunicação, de Educação Visual e de Educação Tecnológica do ensino básico, que estão disponíveis a partir da data do presente despacho, inclusive, no Portal do Governo de Portugal, em http://www.portugal.gov.pt/pt.aspx, e na página da Direção-Geral da Educação, em http://www.dge.mec.pt/.
2 - As Metas Curriculares objeto do presente despacho constituem-se como orientações recomendadas para as disciplinas de Português, de Matemática, de Tecnologias de Informação, de Educação Visual e de Educação Tecnológica do currículo do ensino básico no ano letivo de 2012-2013. Serão posteriormente tornadas vinculativas, devendo ser respeitadas na execução dos programas em vigor.
3 - O disposto no presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.
3 de agosto de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo
de Sousa Arrobas Crato.
206307821