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Portaria 369/2012, de 10 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 155/2012, Série II de 2012-08-10.
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Sumário

Determina a constituição de uma comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um prédio sito na margem direita do rio Lima, no concelho de Viana do Castelo.

Texto do documento

Portaria 369/2012

Na sequência de notificação de despacho do 3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, no âmbito do processo 1566/08.2TBVCT, no sentido de delimitar o domínio público marítimo na confrontação com um prédio sito na margem direita do rio Lima, no concelho de Viana do Castelo, o Instituto da Água, I. P., organismo competente à época, considerou necessário proceder oficiosamente à delimitação do domínio público marítimo na confrontação com esse prédio, para o que instruiu o respetivo processo em conformidade com o disposto na Lei 54/2005, de 15 de novembro, e no Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.

Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, importa proceder à nomeação da comissão de delimitação.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º

Constituição da comissão de delimitação

1 - É constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um prédio sito na margem direita do rio Lima, no concelho de Viana do Castelo, promovido oficiosamente pelo Estado, que corre termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 100/2011.

2 - A comissão de delimitação referida no número anterior é composta por:

a) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;

b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;

c) Um representante do proprietário do terreno confinante.

Artigo 2.º

Auto de delimitação

1 - O auto de delimitação que vier a ser elaborado pela comissão de delimitação obedece ao disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.

2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa são remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I.

P., para prosseguimento do processo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.

17 de julho de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

(ver documento original)

206307595

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/10/plain-302988.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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