Resolução da Assembleia da República 121/2012, de 10 de Agosto
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 155/2012, Série I de 2012-08-10.
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Data:
2012-08-10
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Recomenda ao Governo que proceda ao estudo de uma solução que acautele os interesses do APARROZ - Agrupamento de Produtores de Arroz do Vale do Sado, Lda., e a capacidade de investimento no concelho de Alcácer do Sal.
Resolução da Assembleia da República n.º 121/2012
Recomenda ao Governo que proceda ao estudo de uma solução que
acautele os interesses do APARROZ - Agrupamento de Produtores de
Arroz do Vale do Sado, Lda., e a capacidade de investimento no
concelho de Alcácer do Sal.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda ao estudo de uma solução que, com a maior brevidade possível, acautele os interesses do APARROZ - Agrupamento de Produtores de Arroz do Vale do Sado, Lda., e a capacidade de investimento no concelho de Alcácer do Sal, salvaguardando os interesses dos restantes agricultores.
Aprovada em 25 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/10/plain-302975.pdf ;
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