Resolução da Assembleia da República n.º 120/2012
Recomenda ao Governo que adote medidas urgentes para a resolução
de conflitos entre produtores de arroz no Vale do Sado
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Encontre uma solução dentro do quadro legal para que a unidade industrial de secagem e armazenagem de cereais de Alcácer do Sal possa ser atribuída ao APARROZ - Agrupamento de Produtores de Arroz do Vale do Sado, Lda., e a unidade industrial de secagem e armazenagem de cereais de Águas de Moura à Associação de Agricultores do Distrito de Setúbal, adotando, em ambos os casos, critérios que preservem a função e a importância dos ativos ao nível da atividade agrícola e regional.
2 - Garanta que os produtores agrícolas da região possam, em qualquer altura, utilizar as referidas instalações de secagem e armazenagem, sejam eles produtores a título individual ou coletivo.
Aprovada em 25 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.