Resolução da Assembleia da República 118/2012, de 10 de Agosto
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 155/2012, Série I de 2012-08-10.
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Data:
2012-08-10
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Recomenda ao Governo uma avaliação global do atual quadro legislativo e regulamentar da atividade de pronto-socorro rodoviário como serviço de relevante interesse público.
Resolução da Assembleia da República n.º 118/2012
Pronto-socorro rodoviário como serviço prioritário de interesse público
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo uma avaliação global do atual quadro legislativo e regulamentar da atividade de pronto-socorro, no sentido de o adequar à sua natureza e função de relevante serviço público.
Aprovada em 25 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/10/plain-302972.pdf ;
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