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Resolução da Assembleia da República 118/2012, de 10 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo uma avaliação global do atual quadro legislativo e regulamentar da atividade de pronto-socorro rodoviário como serviço de relevante interesse público.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 118/2012

Pronto-socorro rodoviário como serviço prioritário de interesse público

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo uma avaliação global do atual quadro legislativo e regulamentar da atividade de pronto-socorro, no sentido de o adequar à sua natureza e função de relevante serviço público.

Aprovada em 25 de julho de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/10/plain-302972.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302972.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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