A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 117/2012, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo a adoção urgente de medidas de apoio à recuperação do património agrícola, florestal, habitacional, infraestruturas e atividades económicas destruídas ou afetadas pela vaga de incêndios na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 117/2012

Recomenda ao Governo a adoção urgente de medidas de apoio à

recuperação do património agrícola, florestal, habitacional,

infraestruturas e atividades económicas destruídas ou afetadas pela

vaga de incêndios na Região Autónoma da Madeira.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Desencadeie os meios de apoio previstos para situações desta natureza.

2 - Articuladamente com o Governo Regional sejam encontradas soluções de apoio à reconstrução das habitações destruídas e danificadas.

3 - Promova as medidas necessárias à recuperação agrícola e reflorestação das zonas atingidas.

4 - Articuladamente com a Região seja diligenciado, junto da União Europeia, o aproveitamento de fundos, programas e instrumentos aplicáveis à situação adversa criada e adequados à recuperação de infraestruturas públicas destruídas e dos sectores económicos mais afetados.

Aprovada em 25 de julho de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/10/plain-302971.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302971.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda