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Resolução da Assembleia da República 117/2012, de 10 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo a adoção urgente de medidas de apoio à recuperação do património agrícola, florestal, habitacional, infraestruturas e atividades económicas destruídas ou afetadas pela vaga de incêndios na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 117/2012

Recomenda ao Governo a adoção urgente de medidas de apoio à

recuperação do património agrícola, florestal, habitacional,

infraestruturas e atividades económicas destruídas ou afetadas pela

vaga de incêndios na Região Autónoma da Madeira.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Desencadeie os meios de apoio previstos para situações desta natureza.

2 - Articuladamente com o Governo Regional sejam encontradas soluções de apoio à reconstrução das habitações destruídas e danificadas.

3 - Promova as medidas necessárias à recuperação agrícola e reflorestação das zonas atingidas.

4 - Articuladamente com a Região seja diligenciado, junto da União Europeia, o aproveitamento de fundos, programas e instrumentos aplicáveis à situação adversa criada e adequados à recuperação de infraestruturas públicas destruídas e dos sectores económicos mais afetados.

Aprovada em 25 de julho de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/10/plain-302971.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302971.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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