Resolução da Assembleia da República n.º 117/2012
Recomenda ao Governo a adoção urgente de medidas de apoio à
recuperação do património agrícola, florestal, habitacional,
infraestruturas e atividades económicas destruídas ou afetadas pela
vaga de incêndios na Região Autónoma da Madeira.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Desencadeie os meios de apoio previstos para situações desta natureza.
2 - Articuladamente com o Governo Regional sejam encontradas soluções de apoio à reconstrução das habitações destruídas e danificadas.
3 - Promova as medidas necessárias à recuperação agrícola e reflorestação das zonas atingidas.
4 - Articuladamente com a Região seja diligenciado, junto da União Europeia, o aproveitamento de fundos, programas e instrumentos aplicáveis à situação adversa criada e adequados à recuperação de infraestruturas públicas destruídas e dos sectores económicos mais afetados.
Aprovada em 25 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.