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Resolução da Assembleia da República 114/2012, de 10 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo a criação de um programa de formação profissional de apoio ao emprego nos sectores da hotelaria, restauração e turismo na região do Algarve.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 114/2012

Recomenda ao Governo a criação de um programa de formação

profissional de apoio ao emprego nos setores da hotelaria, restauração

e turismo na região do Algarve

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie um programa específico de formação profissional que contribua para aumentar as condições de empregabilidade dos trabalhadores através do reforço da sua qualificação profissional e, simultaneamente, estimule os setores da hotelaria, restauração e turismo, com o objetivo de combater o desemprego em geral e os efeitos da sazonalidade nestes setores na região do Algarve.

2 - Abranja, através deste programa, os ativos empregados com contratos de trabalho a termo de duração não inferior a dois anos, os desempregados sazonais com experiência e os jovens à procura do primeiro emprego não abrangidos pela escolaridade obrigatória, com o intuito de lhes conferir qualificação profissional nestes sectores.

3 - Permita o acesso a este programa às empresas, bem como às instituições públicas e entidades privadas de interesse social e utilidade pública dos setores da hotelaria, restauração e turismo que operem na região do Algarve.

Aprovada em 13 de julho de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/10/plain-302968.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302968.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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