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Resolução da Assembleia da República 113/2012, de 10 de Agosto

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Sumário

Promove a acessibilidade, a sustentabilidade e qualidade dos serviços de abastecimento de água e de saneamento.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 113/2012

Promove a acessibilidade, a sustentabilidade e qualidade dos serviços

de abastecimento de água e de saneamento

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Adote a acessibilidade, a sustentabilidade económico-financeira e ambiental e a qualidade dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais como objetivos essenciais das políticas públicas setoriais a prosseguir pela Administração Pública e pelo setor empresarial do Estado.

2 - Promova uma reestruturação do setor do abastecimento de água e do saneamento de águas residuais, tendo em conta os seguintes princípios e orientações essenciais:

a) Manter os recursos hídricos, designadamente a água, na propriedade pública;

b) Manter como pública a titularidade dos ativos associados à prestação de serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais;

c) Proceder à consolidação dos sistemas «em alta» e «em baixa», designadamente pela fusão entre entidades gestoras, desde logo ao nível das que pertencem ou são participadas pelo grupo Águas de Portugal;

d) Promover a verticalização dos serviços de abastecimento de águas e de saneamento de águas residuais, designadamente pela integração dos sistemas «em baixa» nos sistemas «em alta»;

e) Assegurar abertura a diferentes modelos de gestão operacional dos serviços, criando condições para eventuais concessões da gestão operacional de sistemas «em alta» ou verticalizados;

f) Promover a coesão territorial ao nível das condições de oferta e tarifas dos serviços de água, diminuindo as assimetrias entre as diferentes regiões do território nacional;

g) Alcançar a sustentabilidade económico-financeira dos sistemas e resolver o défice tarifário que se tem acumulado no setor e que se vem agravando com o não pagamento por vários municípios das suas dívidas aos respetivos sistemas multimunicipais.

3 - Assegure a acessibilidade económica dos serviços de abastecimento e saneamento, através de uma revisão do sistema de tarifas que cumpra os seguintes pressupostos ou objetivos:

a) Estabelecimento de uma tarifa social para as famílias mais carenciadas que assegure que ninguém fique privado de acesso à água e ao saneamento por força da respetiva situação económica ou social;

b) Atenuação das disparidades de tarifas entre as várias regiões do País, implementando mecanismos de solidariedade tarifária;

c) Recuperação integral dos custos dos serviços pelas tarifas, evitando a subsidiação cruzada ou pelos contribuintes e a formação de défices tarifários;

d) Incentivo à eficiência, quer do lado da oferta (dos sistemas), quer do lado da procura (poupança no uso da água).

4 - Promova a sustentabilidade ambiental dos recursos hídricos, procurando que, através de instrumentos como o planeamento, o licenciamento de utilização dos recursos hídricos, as taxas e os mecanismos tarifários e as normas de qualidade, se proteja a qualidade e a integridade dos recursos hídricos, se assegure a sua recarga e se racionalize e discipline os usos da água.

5 - No quadro da forte diminuição da disponibilidade financeira, reavalie as políticas de investimento nos sistemas de abastecimento e saneamento, designadamente revendo as metas, quantitativas e cronológicas, de atendimento fixadas no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais 2007-2013 (PEAASAR II), ponderando a adoção de soluções de atendimento descentralizadas, conjugando as necessidades de expansão da rede com as de manutenção da rede existente e considerando, no planeamento da expansão, estimativas mais atualizadas da população e suas necessidades.

6 - Prossiga e aprofunde a aposta na regulação administrativa independente do setor do abastecimento de água e do saneamento de águas residuais, assegurando os mecanismos de gestão orçamental, financeira e de recursos humanos necessários à sua concretização.

7 - Promova a eficiência ao nível da oferta e do consumo de água, apostando designadamente nos seguintes vetores:

a) Eficiência dos sistemas, com redução das perdas de água, maior eficiência energética e aproveitamento das águas pluviais;

b) Implementação efetiva do Plano Nacional para o Uso Eficiente da Água que enfrente a escassez e a degradação dos recursos hídricos vinculando todos os setores a metas de redução do consumo.

8 - No plano internacional, incluindo no âmbito das conclusões da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Conferência Rio + 20), apoie o reconhecimento do direito à água potável e ao saneamento de águas residuais como um direito humano que é essencial para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos.

Aprovada em 6 de julho de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/10/plain-302967.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302967.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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