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Declaração-extracto 156/2012, de 9 de Agosto

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Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, de duas parcelas, destinadas à "Construção da Variante a Carrazeda de Ansiães - 3.ª Fase", identificadas na planta em anexo.

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 156/2012

Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 31 de julho de 2012, a pedido da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, declarou a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:

(ver documento original) A expropriação destina-se à "Construção da Variante a Carrazeda de Ansiães - 3.ª Fase".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000711-2012, de 24 de julho de 2012, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.036.12/DMAJ, daquela Direção-Geral.

1 de agosto de 2012. - A Diretora-Geral, Eugénia Santos.

(ver documento original)

206300741

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/09/plain-302959.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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