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Declaração-extracto 155/2012, de 9 de Agosto

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Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, de várias parcelas, destinadas à «Ampliação da Zona Industrial das Travessas para Sul», e identificadas na planta em anexo.

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 155/2012

Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 23 de julho de 2012, a pedido da Câmara Municipal de S. João da Madeira, declarou a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:

(ver documento original) A expropriação destina-se à «Ampliação da Zona Industrial das Travessas para Sul», mediante uma operação de reparcelamento da iniciativa da câmara municipal através do sistema de cooperação.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica I-000735-2012, de 18 de julho de 2012, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.031.12/DMAJ, daquela Direção-Geral.

26 de julho de 2012. - A Diretora-Geral, Eugénia Santos.

(ver documento original)

206300855

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/09/plain-302957.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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