A) Produtos explosivos a armazenarem: Artifícios Pirotécnicos da classe 1, afectos às divisões de risco 1.3 e 1.4 e compatibilidade G (quadro 1, do Anexo).
B) Matérias perigosas a armazenarem:
C) Instalação eléctrica de iluminação: No interior dos paióis não existem instalações eléctricas. (quadro 4, do Anexo).
D) Construções:
1) Paiol n.º 1 (tipo de construção e lotação): as suas paredes são em alvenaria de tijolo, rebocadas a areado fino, comas dimensões de 5,00 m x 5,00 m x 4,30 m. O pavimento é em betonilha de cimento, liso e coberto com tela de borracha. O tecto encontra-se guarnecido com lã de vidro e revestido a alumínio, com cobertura em telha de barro, formando uma só água. A porta é em madeira revestida a folha de zinco, com abertura para o exterior.
(quadro 2, do Anexo).
Lotação do paiol: (quadro 2, do Anexo).
2) Paiol n.º 2 (tipo de construção e lotação): As suas paredes são em alvenaria de tijolo, rebocadas no interior e exterior a areado fino, com as dimensões de 5,00 m x 5,00 m x 3,90 m. O pavimento é em betonilha de cimento, liso e coberto com tela de borracha. O tecto encontra-se guarnecido com lã de vidro e revestido a alumínio, com cobertura em telha de barro, formando uma só água. A porta é em madeira revestida a folha de zinco, com abertura para o exterior. (quadro 2, do Anexo).
Lotação do paiol: (quadro 2, do Anexo).
3) Paiol n.º 3 (tipo de construção e lotação): As suas paredes são em alvenaria de tijolo, rebocadas no interior e exterior a areado fino, com as dimensões de 5,00 m x 5,00 m x 3,90 m. O pavimento é em betonilha de cimento, liso e coberto com tela de borracha. O tecto encontra-se guarnecido com lã de vidro e revestido a alumínio, com cobertura em telha de barro, formando uma só água. A porta é em madeira revestida a folha de zinco, com abertura para o exterior. (quadro 2, do Anexo).
Lotação do paiol: (quadro 2, do Anexo).
5) Paiol n.º 5 (tipo de construção e lotação): As suas paredes são em alvenaria de tijolo, rebocadas no interior e exterior a areado fino, com as dimensões de 5,00 m x 5,00 m x 3,90 m. O pavimento é em betonilha de cimento, liso e coberto com tela de borracha. O tecto encontra-se guarnecido com lã de vidro e revestido a alumínio, com cobertura em telha de barro, formando uma só água. A porta é em madeira revestida a folha de zinco, com abertura para o exterior. (quadro 2, do Anexo).
Lotação do paiol: (quadro 2, do Anexo).
3) Construções sem matéria activa: Escritório, Casa de Equipamento Electrónico, Contentor 1, Contentor 2 e Contentor 3 (quadro 3, do Anexo).
4) Traveses: Todos os paióis encontram-se travesados em todas as direcções (quadro 2, do Anexo).
E) Zona de segurança: A zona de segurança deste estabelecimento de armazenagem é a área de terreno exterior aos edifícios que o constituem, circunscrita aos limites da propriedade na posse da empresa, conforme planta anexa. O perímetro da zona de segurança encontra-se devidamente assinalado por painéis com a indicação «Zona de Segurança de Estabelecimento de Armazenagem de Produtos Explosivos» (quadro 5, do Anexo).
F) Vedação: O estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos encontra-se vedado pelos limites da propriedade, a uma distância superior à estipulada no normativo vigente, de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas. Ao longo da vedação existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição «Perigo de Explosão» e junto das entradas e saídas a inscrição «Proibida a Entrada a Pessoas Estranhas ao Estabelecimento» (quadro 6, do Anexo).
G) Tipo de embalagens: As embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no ADR (quadro 7, do Anexo).
H) Pilhas a constituir (disposição e dimensões): Em conformidade com os artigos 19.º e 20.º, do Regulamento sobre a Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/02, de 17 de Maio.
I) Sistema de vigilância: O estabelecimento encontra-se protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a detecção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros (quadro 8, do Anexo).
J) Sinalização de acessos: No interior do paiol e próximo da entrada, em posição bem visível, devem encontrar-se afixadas as instruções sobre as condições de laboração e sobre as normas de segurança a observar, bem como, a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que neles podem existir e os perigos que oferecem. Na parede frontal dos paióis existe uma inscrição, em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco (quadro 9, do Anexo).
L) Protecção electromagnética: Os paióis encontram-se convenientemente protegidos por pára-raios (quadro 10, do Anexo).
M) Protecção contra a electricidade estática: (quadro 11, do Anexo).
N) Meios de protecção contra incêndios: O Estabelecimento dispõe de meios de combate a incêndios portáteis, capazes de extinguir um foco de incêndio logo no seu início. (quadro 12, do Anexo).
O) Pessoal: (quadro 13, do Anexo).
P) Responsável técnico geral: Anselmo Quintino Ramos Marçal, Esperança de Oliveira Moura Marçal e Carlos Manuel de Oliveira Chaves (quadro 14, do Anexo).
Q) Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento de armazenagem consta no Anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.
23 de Março de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.
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