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Alvará 10/2012, de 7 de Agosto

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Sumário

Torna publico a concessão de alvará à empresa A. M. Pirotécnica, Lda., para instalação de estabelecimento de armazenamento de produtos explosivos, sito no lugar de Pias, Vila Verde Raia.

Texto do documento

Alvará 10/2012

Faço saber aos que este alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa A. M. Pirotécnica, Lda., com sede na Estrada Nacional 103-5, n.º 76, Vila Verde de Raia, 5400-805 Chaves, com o NIPC 502714778, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, constituído por cinco paióis permanentes, no lugar de Pias, freguesia de Vila Verde Raia, concelho de Chaves, no distrito de Vila Real, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

A) Produtos explosivos a armazenarem: Artifícios Pirotécnicos da classe 1, afectos às divisões de risco 1.3 e 1.4 e compatibilidade G (quadro 1, do Anexo).

B) Matérias perigosas a armazenarem:

C) Instalação eléctrica de iluminação: No interior dos paióis não existem instalações eléctricas. (quadro 4, do Anexo).

D) Construções:

1) Paiol n.º 1 (tipo de construção e lotação): as suas paredes são em alvenaria de tijolo, rebocadas a areado fino, comas dimensões de 5,00 m x 5,00 m x 4,30 m. O pavimento é em betonilha de cimento, liso e coberto com tela de borracha. O tecto encontra-se guarnecido com lã de vidro e revestido a alumínio, com cobertura em telha de barro, formando uma só água. A porta é em madeira revestida a folha de zinco, com abertura para o exterior.

(quadro 2, do Anexo).

Lotação do paiol: (quadro 2, do Anexo).

2) Paiol n.º 2 (tipo de construção e lotação): As suas paredes são em alvenaria de tijolo, rebocadas no interior e exterior a areado fino, com as dimensões de 5,00 m x 5,00 m x 3,90 m. O pavimento é em betonilha de cimento, liso e coberto com tela de borracha. O tecto encontra-se guarnecido com lã de vidro e revestido a alumínio, com cobertura em telha de barro, formando uma só água. A porta é em madeira revestida a folha de zinco, com abertura para o exterior. (quadro 2, do Anexo).

Lotação do paiol: (quadro 2, do Anexo).

3) Paiol n.º 3 (tipo de construção e lotação): As suas paredes são em alvenaria de tijolo, rebocadas no interior e exterior a areado fino, com as dimensões de 5,00 m x 5,00 m x 3,90 m. O pavimento é em betonilha de cimento, liso e coberto com tela de borracha. O tecto encontra-se guarnecido com lã de vidro e revestido a alumínio, com cobertura em telha de barro, formando uma só água. A porta é em madeira revestida a folha de zinco, com abertura para o exterior. (quadro 2, do Anexo).

Lotação do paiol: (quadro 2, do Anexo).

5) Paiol n.º 5 (tipo de construção e lotação): As suas paredes são em alvenaria de tijolo, rebocadas no interior e exterior a areado fino, com as dimensões de 5,00 m x 5,00 m x 3,90 m. O pavimento é em betonilha de cimento, liso e coberto com tela de borracha. O tecto encontra-se guarnecido com lã de vidro e revestido a alumínio, com cobertura em telha de barro, formando uma só água. A porta é em madeira revestida a folha de zinco, com abertura para o exterior. (quadro 2, do Anexo).

Lotação do paiol: (quadro 2, do Anexo).

3) Construções sem matéria activa: Escritório, Casa de Equipamento Electrónico, Contentor 1, Contentor 2 e Contentor 3 (quadro 3, do Anexo).

4) Traveses: Todos os paióis encontram-se travesados em todas as direcções (quadro 2, do Anexo).

E) Zona de segurança: A zona de segurança deste estabelecimento de armazenagem é a área de terreno exterior aos edifícios que o constituem, circunscrita aos limites da propriedade na posse da empresa, conforme planta anexa. O perímetro da zona de segurança encontra-se devidamente assinalado por painéis com a indicação «Zona de Segurança de Estabelecimento de Armazenagem de Produtos Explosivos» (quadro 5, do Anexo).

F) Vedação: O estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos encontra-se vedado pelos limites da propriedade, a uma distância superior à estipulada no normativo vigente, de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas. Ao longo da vedação existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição «Perigo de Explosão» e junto das entradas e saídas a inscrição «Proibida a Entrada a Pessoas Estranhas ao Estabelecimento» (quadro 6, do Anexo).

G) Tipo de embalagens: As embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no ADR (quadro 7, do Anexo).

H) Pilhas a constituir (disposição e dimensões): Em conformidade com os artigos 19.º e 20.º, do Regulamento sobre a Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/02, de 17 de Maio.

I) Sistema de vigilância: O estabelecimento encontra-se protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a detecção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros (quadro 8, do Anexo).

J) Sinalização de acessos: No interior do paiol e próximo da entrada, em posição bem visível, devem encontrar-se afixadas as instruções sobre as condições de laboração e sobre as normas de segurança a observar, bem como, a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que neles podem existir e os perigos que oferecem. Na parede frontal dos paióis existe uma inscrição, em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco (quadro 9, do Anexo).

L) Protecção electromagnética: Os paióis encontram-se convenientemente protegidos por pára-raios (quadro 10, do Anexo).

M) Protecção contra a electricidade estática: (quadro 11, do Anexo).

N) Meios de protecção contra incêndios: O Estabelecimento dispõe de meios de combate a incêndios portáteis, capazes de extinguir um foco de incêndio logo no seu início. (quadro 12, do Anexo).

O) Pessoal: (quadro 13, do Anexo).

P) Responsável técnico geral: Anselmo Quintino Ramos Marçal, Esperança de Oliveira Moura Marçal e Carlos Manuel de Oliveira Chaves (quadro 14, do Anexo).

Q) Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento de armazenagem consta no Anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.

23 de Março de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

(ver documento original)

206305894

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/07/plain-302896.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302896.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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